quinta-feira, 27 de setembro de 2012

                      ENADE- 2012- ALUNOS DISPENSADOS
Caros alunos,  quem estava irregular no ENADE foi dispensado da prova de 2012.
Um relatório de dispensa será publicado no mês de dezembro.
Por favor, socializem com seus colegas.
"Art. 8º Compete também às respectivas IES a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 11 a 29 de junho de 2012.
§ 1º Consideram-se irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame por motivo não
enquadrável nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa nº 40, de 2007.
§ 2º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 3º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP."

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