domingo, 8 de janeiro de 2012

DISPENSA DO ENADE 2011

O INEP/MEC divulgou a Portaria Nº 436, de 20/12/2011 que trata da Solicitação de Dispensa para os estudantes que NÃO PARTICIPARAM DA PROVA DO ENADE realizada no dia 06 de novembro de 2011.
Conforme o Art. 2º da referida Portaria, as solicitações de dispensa justificadas por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal deverão ser  formalmente apresentadas diretamente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.
Os alunos dos cursos da UFPA deverão solicitar a dispensa pelo endereço HTTP://www.proeg.ufpa.br/atendimento/discente, onde deverá preencher o requerimento de dispensa e anexar documento comprobatório do impedimento de participação na prova, no período 04 a 20 de janeiro de 2012.
O resultado dos pedidos de dispensa será disponibilizado na página da PROEG.
Destacamos que é necessário informar o código de recadastramento obtido por meio do link  https://recadastramento.ufpa.br/discentes .
Os alunos que tiverem seu pedido de dispensa indeferido pela UFPA poderão solicitá-la diretamente ao INEP, exclusivamente pelo endereço http://www.inep.gov.br, no sistema criado para esse fim, no período de 6 a 20 de fevereiro de 2012.
Link Portaria nº 436/2011: http://www.proeg.ufpa.br/documentos/portaria_dispensa_enade_2011.pdf ou no http://www.ascom.ufpa.br/links/outros/portariaenem.pdf  

Fonte: DIRETORIA DE ENSINO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

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